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Pagamento do13º e horário do comércio de Santo Antônio de Jesus nas festas de final de ano

Pagamento do13º e horário do comércio de Santo Antônio de Jesus nas festas de final de ano
Anatália Merçês, presidente do Sindicato dos Comerciários de Santo Antônio de Jesus falou sobre o pagamento do 13º salário e questões referentes ao comércio no período de final de ano.
 Anatália explicou que o 13º salário é uma gratificação natalina criado em 1962 pago com base no que o trabalhador ganha, ou seja, os adicionais, triênio, quebra de caixa são somados ao salário base. Segundo ela,  nos casos comissionados deve-se somar a média dos últimos 6 meses de acordo a convenção coletiva do município, e em relação à comissão de dezembro, que é maior, a diferença deve ser paga até o dia 10 de janeiro.  Ela explicou que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, a primeira de fevereiro até dezembro, sendo a metade da remuneração sem descontos, já a segunda deve ser paga até 20 de dezembro com o desconto do valor do INSS, portanto a valor fica menor que a primeira.
De acordo com a presidente, aqueles que trabalharam menos de um ano recebe o proporcional, que é a divisão do salário por 12 multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.  Ela informou, ainda, que o trabalhador sem carteira assinada, o trabalhador desligado da empresa também tem direito ao benefício e ao sair de férias pode receber uma parcela do 13º. Em relação ao prazo para o pagamento da primeira parcela, dia 20 de novembro, Anatália informou que as empresas atrasadas pagarão multas, que são de 160 UFIR por empregado, ou seja, R$ 170,26 por pessoa. Ela orientou aos empregados do comércio que não receberam a primeira parcela a procurarem o sindicato para normalizar a situação.
A presidente do Sindicato informou que foi firmado um acordo para o período de final de ano entre os sindicatos dos empregados e dos patrões, no qual ficou estabelecido as datas fixas de folgas casadas para os dias 26 e 27, 02 e 03, 09 e 10 ou 16 e 17, estas informações constam em cartilhas no sindicato e no site sindcomercoariosaj.org . Seguindo ela, esse acordo garante o cumprimento da jornada, as folgas e pagamento das horas extras e informou  que o patrão que descumprir o acordo pagará multa de 1.170,00 por empregado. Na busca de garantir que os trabalhadores possam curtir as festas, o sindicato conseguiu, ainda, que o comércio feche às 16 h na véspera do Natal e às 15 h na véspera do Ano Novo, apenas os supermercados ficarão uma hora a mais, sendo que as empresas que preferirem podem fechar antes.
Redação Voz da Bahia -