“A Constituição Federal elenca os direitos dos trabalhadores, tanto na área trabalhista quanto o benefício da proteção previdenciária”, declarou o advogado Dr. Antonio Spósito na manhã desta quinta-feira (10), no programa Levante a Voz.
Hoje, o trabalhador que está assegurado pelo INSS tem direito ao auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez, por acidente de trabalho e o assegurados possuem o direito a pensão, em caso de morte. “Esses são os direito típicos previdenciários”, disse.
Para que esses direitos apontados acima sejam cumpridos é necessário que os segurados estejam na condição de segurado, ou seja, deve estar contribuindo com o sistema.
Nos contracheques cedidos por algumas empresas aos trabalhadores, vem descrevendo o valor que é pago ao INSS, porém em alguns casos, quando o trabalhador sofre um acidente e precisa se afastar ou até mesmo na hora da aposentadoria, descobre que descontaram o dinheiro dele, mas não foi repassado para o INSS. Diante dessa situação, Dr. Spósito afirma que essa atitude é crime e está é bastante clara no Artigo 30 da Lei 8212/1991 que diz que “cabe ao empregador recolher a contribuição do empregado e repassar para o INSS”.
“Se for constatado o exercício do trabalho o trabalhador não pode nunca se prejudicar pela falta do recolhimento. Se o mesmo possuir a carteira assinada ou possuir qualquer outro documento como comprovante, ele pode recorrer para que tenha esse período reconhecido”, explicou Spósito.
Dr. Antonio Spósito finaliza informando que o trabalhador pode acompanhar se a empresa em que trabalha está repassando o recolhimento ao INSS, dirigindo-se a Previdência Social e solicitando o CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais para averiguar a sua situação perante a Previdência.
Hoje, o trabalhador que está assegurado pelo INSS tem direito ao auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez, por acidente de trabalho e o assegurados possuem o direito a pensão, em caso de morte. “Esses são os direito típicos previdenciários”, disse.
Para que esses direitos apontados acima sejam cumpridos é necessário que os segurados estejam na condição de segurado, ou seja, deve estar contribuindo com o sistema.
Nos contracheques cedidos por algumas empresas aos trabalhadores, vem descrevendo o valor que é pago ao INSS, porém em alguns casos, quando o trabalhador sofre um acidente e precisa se afastar ou até mesmo na hora da aposentadoria, descobre que descontaram o dinheiro dele, mas não foi repassado para o INSS. Diante dessa situação, Dr. Spósito afirma que essa atitude é crime e está é bastante clara no Artigo 30 da Lei 8212/1991 que diz que “cabe ao empregador recolher a contribuição do empregado e repassar para o INSS”.
“Se for constatado o exercício do trabalho o trabalhador não pode nunca se prejudicar pela falta do recolhimento. Se o mesmo possuir a carteira assinada ou possuir qualquer outro documento como comprovante, ele pode recorrer para que tenha esse período reconhecido”, explicou Spósito.
Dr. Antonio Spósito finaliza informando que o trabalhador pode acompanhar se a empresa em que trabalha está repassando o recolhimento ao INSS, dirigindo-se a Previdência Social e solicitando o CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais para averiguar a sua situação perante a Previdência.
