O vereador João Francisco Fonseca em Salinas da Margarida perdeu cargo por mudar de partido sem apresentar justa causa
novembro 10, 2012
Vereador de Salinas das Margaridas é cassado por infidelidade partidária
O vereador João Francisco Fonseca em Salinas da Margarida perdeu cargo por mudar de partido sem apresentar justa causa. A decisão foi da juíza eleitoral Mércia Gottseshald Ferreira de Nazaré das Farinhas que determinou o prazo de dez dias para a Câmara empossar o suplente do vereador.
Segundo a Resolução TSE nº 22.610/07, há somente quatro situações de desfiliação consideradas justo causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partida; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. Com exceção do vereador de Jitaúna, que não apresentou justificativa para a mudança de partido, todos alegaram ter sofrido discriminação ou perseguição pessoal, o que não foi comprovado pelo Tribunal. O TRE/BA constatou que as mudanças de agremiações ocorreram por divergência política, insatisfação com as orientações partidárias e temor de ficar fora da disputa municipal pela necessidade de estar filiado um ano antes para poder concorrer.
Com a perda do cargo eletivo dos vereadores, as Câmaras Legislativas dos municípios deverão dar posse aos respectivos suplentes dos partidos dos quais os vereadores se desfilaram. Para o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, os critérios definidos pela norma sobre a fidelidade partidária visam proteger a vontade do eleitor que, em tese, manifestou nas urnas o desejo de ver a gestão da coisa pública alinhada ao planejamento e à ideologia política dos partidos.

