23/04/13 -
A Promotoria pede a concessão liminar que decrete a indisponibilidade dos bens dos acionados no valor mínimo de R$ 593 mil para garantir o ressarcimento integral dos danos causados ao erário. Se for condenado, os réus deverão ressarcir os cofres públicos, além de ter os direitos políticos suspensos, pagar multa civil e ficar proibidos de contratar com o poder público. A contratação para construir uma escola na zona rural do município localizado no Recôncavo baiano foi realizada em 2010.
O contrato da obra previa a instalação de itens como piso antiderrapante, chuveiro elétrico, pia de cozinha em granito, box em vidro temperado, bancos de concreto com granito polido e pintura em tinta lavável para a escola. Porém, uma inspeção realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea) e pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), constatou que os serviços foram executados de forma deficiente, com materiais de qualidade inferior, em menor quantidade, e em alguns pontos, a empresa nem executou o serviço, apesar do contrato ter sido pago integralmente.
A SK Comércio e Locadora não construiu todas as janelas previstas, não instalou o piso antiderrapante, a pia e os bancos de granito e nem utilizou a tinta lavável. A inspeção também constatou superfaturamento dos preços cobrados pela empresa e que o pagamento foi autorizado antes mesmo da apresentação de boletins de mediação da obra, e fiscalização da prefeitura sobre a correta execução do serviço.
Além disso, um termo aditivo ao contrato foi firmado para autorizar o aumento das despesas e execução de novos itens não previstos na licitação. O ex-prefeito ainda responde a outro processo movido pelo Ministério Público Federal por desvio de verbas.
da redação do PORTAL INFOSAJ
