Marcaram presenças
no evento o Secretário Municipal da Fazenda, Raimundo Nonato, o vice-prefeito
Faustino Cunha, os secretários Dominguinhos (Infraestrutura), Dra. Luciene
Pinto (Administração e Planejamento), Marivaldo Uretta (Educação), Ailton
Lago (Agricultura, Com. Ind. E Meio Ambiente), presidente da ACESAJ (Genival
Deolino), Abílio Neto (Assessor de Comunicações), Nadinho (Defesa Civil),
prepostos da SEFAZ, contadores e empresários. Contador
empresário e presidente da ACESAJ
Genival Deolino,
e o empresário Jairo o Dr. Asilan Rocha dentista e empresário Décio Dias, proprietário da AVATAR
consultoria e tecnologia, empresa especializada em desenvolvimento e comercialização de sistemas de informática
direcionados às administrações públicas, efetuar a apresentação audiovisual do
programa. De conformidade com as demonstrações efetuadas, o programa é
ágil e bastante prático para as diversas ações inerentes a essa nova
sistemática de emissão e controle de Notas fiscais. Facilita a vida dos
contadores na medida em que as notas podem ser enviadas à contabilidade através
de e ,mails. O programa oferece uma série de outras facilidades, através das
diversas ferramentas utilizáveis. Recomendamos para que outras prefeituras
possam conhecer esse excelentes sistema.
1-O
que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
A Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as
tradicionais notas fiscais impressas.
A NFS-e
implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda simplifica a vida dos
prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade.
2 ) Peça Nota Fiscal
Ao
pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF. Esta é a sua
garantia para obter os benefícios da NFS-e.
3-Consulta de RPS (Recibo Provisório de
Serviços)
O
Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por
emitentes da NFS-e na eventual impossibilidade de conexão imediata com o
sistema para emissão “on-line” da NFS-e. Neste caso, o prestador deverá
converter o RPS em NFS-e diretamente no sistema (individualmente, um RPS de
cada vez), ou mediante transmissão em lote dos RPS emitidos, alternativa
recomendada quando houver quantidade expressiva de RPS.
O
prestador de serviços deverá converter o RPS em NFS-e até o vigésimo dia
subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 8 (oito) do mês
subseqüente ao da prestação de serviços ou ao em que houver o recebimento,
sinal ou pagamento antecipado.
4 - Esta página permite que o
tomador de serviços que recebeu um Recibo Provisório de Serviços – RPS consulte
a sua conversão em NFS-e.
Esta
página somente poderá ser utilizada pelos tomadores de serviço que não tenham
senha de acesso ao sistema da NFS-e. Para os que já têm senha, o tomador de
serviço deverá acessar o sistema, clicar no menu "Consulta de NFS-e"
e selecionar a "Consulta por Número" opção "Consulta por
RPS".
5) Emissão da NFS-e
O
sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador. O
valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao
cliente: 10% para Pessoas Físicas.
6) Pagamento do ISS
O
prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e
emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser
realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão.
6) Crédito do ISS
Após o
recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto
constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos
pendentes - pode ser feito pela Internet.
A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida nesta
Cidade, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema. A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente à NFS/NFS-e, e consultar as NFS-e recebidas.
O CONTADOR poderá acessar o sistema para consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes, podendo, inclusive, emitir as respectivas Guias de Pagamento, desde que devidamente autorizado.
As DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS E AS PESSOAS FÍSICAS poderão acessar o sistema para consultar as NFS-e recebidas
