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Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus implanta Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

  

 




Realizada, na noite dessa terça-feira, 30, no Clube dos 100, em Santo Antônio de Jesus, por parte da Secretaria da fazenda Municipal, a apresentação do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais. O novo sistema objetiva facilitar, não apenas a tributação, mas, também, toda a logística operacional, propiciando maior celeridade às ações por parte dos contadores, prepostos da SEFAZ e dos usuários.


Marcaram presenças no evento o Secretário Municipal da Fazenda, Raimundo Nonato, o vice-prefeito Faustino Cunha, os secretários Dominguinhos (Infraestrutura), Dra. Luciene Pinto (Administração e Planejamento), Marivaldo Uretta (Educação), Ailton Lago (Agricultura, Com. Ind. E Meio Ambiente), presidente da ACESAJ (Genival Deolino), Abílio Neto (Assessor de Comunicações), Nadinho (Defesa Civil), prepostos da SEFAZ, contadores e empresários.  Contador  empresário e presidente da ACESAJ Genival Deolino,  e o empresário  Jairo   o  Dr. Asilan Rocha  dentista e empresário   Décio Dias, proprietário da AVATAR consultoria e tecnologia, empresa especializada em desenvolvimento e comercialização de sistemas de informática direcionados às administrações públicas, efetuar a apresentação audiovisual do programa.  De conformidade com as demonstrações efetuadas, o programa é ágil e bastante prático para as diversas ações inerentes a essa nova sistemática de emissão e controle de Notas fiscais. Facilita a vida dos contadores na medida em que as notas podem ser enviadas à contabilidade através de e ,mails. O programa oferece uma série de outras facilidades, através das diversas ferramentas utilizáveis. Recomendamos para que outras prefeituras possam conhecer esse  excelentes sistema. 
 







 1-O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.
A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade.
Descrição: https://notacarioca.rio.gov.br/App_Themes/PCRJ/images/spacer.gif
2 ) Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
3-Consulta de RPS (Recibo Provisório de Serviços)
O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e na eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão “on-line” da NFS-e. Neste caso, o prestador deverá converter o RPS em NFS-e diretamente no sistema (individualmente, um RPS de cada vez), ou mediante transmissão em lote dos RPS emitidos, alternativa recomendada quando houver quantidade expressiva de RPS.
O prestador de serviços deverá converter o RPS em NFS-e até o vigésimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 8 (oito) do mês subseqüente ao da prestação de serviços ou ao em que houver o recebimento, sinal ou pagamento antecipado.
4 - Esta página permite que o tomador de serviços que recebeu um Recibo Provisório de Serviços – RPS consulte a sua conversão em NFS-e.
Esta página somente poderá ser utilizada pelos tomadores de serviço que não tenham senha de acesso ao sistema da NFS-e. Para os que já têm senha, o tomador de serviço deverá acessar o sistema, clicar no menu "Consulta de NFS-e" e selecionar a "Consulta por Número" opção "Consulta por RPS".
5) Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador. O valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Físicas.
6) Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão.
6) Crédito do ISS
Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida nesta Cidade, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema. 


A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente à NFS/NFS-e, e consultar as NFS-e recebidas. 
O CONTADOR poderá acessar o sistema para consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes, podendo, inclusive, emitir as respectivas Guias de Pagamento, desde que devidamente autorizado. 
As DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS E AS PESSOAS FÍSICAS poderão acessar o sistema para consultar as NFS-e recebidas

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