Aline Patrícia, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, em Santo Antonio de Jesus, observa que, em face do aumento substancial de turistas à Cidade das Palmeiras, significando aumento do número de clientes nas lojas, o Sindicato que representa, ao lado de toda Diretoria, fez um acordo com o Sindicato Patronal já que o comércio, geralmente, estende suas atividades além do tradicional horário, inclusive, aos sábados e com funcionamento,também, aos domingos.
Conforme se pronunciou em uma emissora local, "...os trabalhadores às vezes podem ser confundidos como máquinas, mas são pessoas e também querem curtir a festa e receber os amigos em casa". E prosseguindo, “ trabalhadores devem ter seus horários respeitados, as escalas cumpridas e todo mundo vai ser muito bem atendido".

Aline assevera que a entidade que representa fará fiscalização de escalas de trabalho: "...são feitas em função do acordo entre os sindicatos, não é um acordo livre entre patrão e empregado. Já há um horário pré-definido para que a jornada vá até 8h por dia e intervalo com duas horas de almoço". É sempre prudente destacar que a empresa que descumprir esse acordo estará sujeita à multa de R$ 446,00, por empregado. Durante os festejos, foi pactuado os seguintes horários de funcionamento para o comércio local: Dia 10 a 14: Das 8h às 19h ;Dia 13: Fechado/Feriado; De 17 a 21: Das 8h às 19h; Dias15 e 22: Das 8h às 18h; Dia 23: Das 9h às 14h. Fotos Antonio Mascarenhas (www.tvsaj.com)
Conforme se pronunciou em uma emissora local, "...os trabalhadores às vezes podem ser confundidos como máquinas, mas são pessoas e também querem curtir a festa e receber os amigos em casa". E prosseguindo, “ trabalhadores devem ter seus horários respeitados, as escalas cumpridas e todo mundo vai ser muito bem atendido". 
Aline assevera que a entidade que representa fará fiscalização de escalas de trabalho: "...são feitas em função do acordo entre os sindicatos, não é um acordo livre entre patrão e empregado. Já há um horário pré-definido para que a jornada vá até 8h por dia e intervalo com duas horas de almoço". É sempre prudente destacar que a empresa que descumprir esse acordo estará sujeita à multa de R$ 446,00, por empregado. Durante os festejos, foi pactuado os seguintes horários de funcionamento para o comércio local: Dia 10 a 14: Das 8h às 19h ;Dia 13: Fechado/Feriado; De 17 a 21: Das 8h às 19h; Dias15 e 22: Das 8h às 18h; Dia 23: Das 9h às 14h. Fotos Antonio Mascarenhas (www.tvsaj.com)
