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Santo Antônio de Jesus: Advogada fala sobre crimes que responsáveis por divulgação de fotos íntimas de menores poderão responder








A advogada Cláudia Roberta, especialista em direito penal, em entrevista ao Andaiá Debate de ontem (07), comentou sobre as fotos íntimas de adolescentes de Santo Antônio de Jesus que foram expostas nas redes sociais durante essa semana. “É um problema que resulta em um crime, mas perpassa pela estrutura familiar, como todo desvio social, e perpassa pela falta de limite e de controle”.

Cláudia explicou que a chamada Lei Carolina Dieckmann, sancionada em 2012, não abarca o caso das adolescentes santoantonienses. “A Lei Carolina Dieckmann protege a violação do aparelho, ou do e-mail, que tenha sido protegido por um software de controle de acesso, o que não houve no caso específico, porque houve uma autoexposição, com isso é vedado o acesso a essa lei federal”.

A advogada disse, porém, que há legislação específica para o caso. “Por serem menores de idade, existe o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata de todas as possibilidades da divulgação da pornografia. Você ter para si, aliciar alguém para, divulgar, portar, conhecer, ver e até curtir material pornográfico é considerado crime”. Ela lembrou que todos os que participaram da página também podem responder judicialmente. “A gente tem responsabilidade pelo que escreve e pelo que ‘curte’ também. Os tribunais julgam em âmbito de condenação todos aqueles que, de alguma forma, divulgam, porque aí há expressão da perversão da nossa sociedade. Alguns se mostram curiosos ou lamentadores, mas dão vazão a essa violência por meio da visualização desses vídeos que vazaram na internet”, alertou.

O caso será tratado por meio do Estatuto da Criança e Adolescente se os responsáveis pela página forem menores de idade. Mas, se foi cometido por maiores de 18 anos, os acusados estarão sujeitos às penalidades do Código Penal, podendo responder por injúria, ou pelo artigo 158, que abrange casos de extorsão. A condenação pode chegar a 6 anos de prisão.

Cláudia lembrou de um caso recente no Rio Grande do Sul, em que um ex-namorado divulgou as fotos íntimas de uma menor em uma escola, por meio do WhatsApp, o que teria levado o suicídio da jovem.

“O suicídio não é uma forma de solução de absolutamente nada. Não fiquemos felizes com o desespero do outro. Temos que observar a nossa própria conduta, inclusive àqueles que são vulneráveis a nós, para que a gente possa cecear e limitar a criminalidade no nosso país”, concluiu.

Blog do Valente / Uilson Campos