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Sobre contratações dos Agentes de Trânsito pela prefeitura de S. A. de Jesus, Promotor afirma ser inconstitucional


Em relação às acusações dos vereadores Antônio Nogueira, conhecido Tom (PSB) e Dema do Leite (PP), nesta os mesmos afirmaram que os recrutamentos do pessoal de trânsito pela prefeitura de Santo Antônio de Jesus foi realizado de forma completamente irregular, sem usar os termos da Lei. Ainda segundo os legisladores, a contratação não foi realizada mediante o processo seletivo. As acusações dos edis foram encaminhadas ao MP (Ministério Público). 
O Promotor de Justiça doutor João Emanuel Rodrigues, em entrevista ao repórter Ney Bacceli da Recôncavo FM, comentou sobre as contratações de Agentes Auxiliares de Trânsito. Segundo ele, estão fora dos parâmetros de urgência, tornando-a ilegal, confirmando assim a denúncia feita pelo vereador Antônio Nogueira, que afirmou que as contratações sem processo seletivo é inconstitucional, “existe um Inquérito Civil instaurado sobre este assunto e que é sabido pela administração municipal”, informou o Promotor. Segundo Rodrigues, documentos foram solicitados para contabilizar a quantidade de contratados e suas respectivas funções para uma analise, “existe um vasto número de pessoas contratadas pela prefeitura e o MP (Ministério Público) tem que analisar cada um deles,”, salientou. O jurista disse ainda que a maioria dos contratados, como citou administradores, contadores, médicos e assistente sociais, são de cargo permanente e que deveriam ter passado por um processo seletivo, “deveria ser ocupados por servidores concursados” declarou.
"Monstruosidade Jurídica": Em relação à contratação por analise curricular como segue o caso dos agentes de trânsito, Rodrigues disse que este parâmetro de classificação também foge das características legais, “esse tipo de processo não teve ampla divulgação para que a população interessada tivesse condição igualitária para disputar quaisquer vagas indicada”, ressaltou. Ainda de acordo o promotor, existe uma necessidade imediata para que seja realizado Processo seletivo de Concurso Público no Município que garanta a participação da população, “o critério de escolha tem que ser objetiva, com provas de seleção”, disse. Segundo doutor João Emanuel, a gestão municipal completa 1 ano e 8 meses de administração e nenhum cargo, hoje ocupado por indicados, cumpre a medida de urgência e emergência anunciada pela administração como foi o caso do referido pedido dos agentes de trânsito a ponto de ser autorizada sem o uso do processo seletivo, “esse é um argumento que fere a constituição jurídica”, expôs. Para o promotor já houve tempo hábil para ser realizado o concurso na cidade e não existe complexidade para a contratação de empresa administradora para a realização do processo seletivo. “Isso é uma monstruosidade jurídica”, concluiu.
Redação: Voz da Bahia - Anacley Souza