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Defensoria Pública ajuíza Ação Civil Pública para garantir o abastecimento dos medicamentos em Santo Antônio De Jesus

30-08-2014






A manutenção da assistência farmacêutica da rede pública de saúde é regulamentada pela Portaria 1555/2013 do Ministério da Saúde, que obriga a União a investir, no mínimo, R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), o Estado e R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) o Município R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano.


A falta de medicamentos nos postos de saúde municipais e CAPS em todo o Estado da Bahia vem sendo amplamente divulgada nos meios de comunicação, desde Agosto de 2013. Os medicamentos mais procurados são para diabetes, problemas do coração e hipertensão.


O Dr. Maurício Moitinho requisitou informações ao Município de Santo Antônio de Jesus em Abril de 2014, para saber quais as seriam adotadas.


Segundo o município de Santo Antônio de Jesus, o problema está ocorrendo em todo o Estado, em razão da dificuldade de os fornecedores cumprirem os contratos celebrados nas licitações já realizadas. A solução adotada pelo município de setembro de 2013 a Julho de 2014 tem sido a permuta de remédios com outros municípios, para atenuar o problema.


Na última segunda-feira o município publicou um edital de licitação para registro de preços de duzentos e setenta e nove medicamentos, divididos em quatorze lotes, no valor de quase cinco milhões de reais. A data prevista para a apresentação das propostas é o dia 10 de setembro de 2014.


Por meio deste mecanismo, é feito um cadastramento de fornecedores, mas não há garantia de que serão contratados pelo município, que avaliará a conveniência e a oportunidade de adquirir os medicamentos, conforme prevê o edital e a lei de licitações.


Há o risco de somente em 2015 o município começar a adquirir os remédios que serão registrados na lista de preços, já que estamos no final do ano, época em que o orçamento costuma estar com recursos escassos.


Por outro lado a cidade só tem uma comissão de licitações, para julgar todas as contratações municipais inclusive obras, serviços e outras compras, o que pode atrasar ainda mais a regularização dos estoques de remédios, se não for dada absoluta prioridade pelo município.


Por isso, o Dr. Maurício Moitinho ajuizou a ação civil pública, para que o Município de Santo Antônio de Jesus e o Estado da Bahia sejam condenados em dano moral coletivo e a manter estoque regular de medicamentos da atenção básica, abastecendo de forma constante os postos de saúde e CAPS da cidade.


Na ação foram formulados pedidos liminares de fixação de multa diária e de bloqueio de recursos do orçamento estadual e municipal, em caso de descumprimento para forçar o Estado da Bahia a disponibilizar mensalmente ao município de Santo Antônio de Jesus a lista dos medicamentos disponíveis em seu estoque, e agendar a entrega de remédios solicitados, evitando duplicidade de gastos, e para forçar o Município a adotar as medidas que garantam o abastecimento até a efetiva contratação dos licitantes vencedores.