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Para suspender a nomeação de concursados aprovados no concurso
público 001/2014 realizado pela Prefeitura. O magistrado ainda determinou a
suspensão do realizado em abril
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A decisão atendeu a ação ajuizada pelo prefeito eleito e
vereador Ivone Figueiredo, Adilson de Santana
pinto, Maria Meire Mota, Clessio Souza, Conceição
Souza , contra o município
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E prefeito Clovis Pepine, que teriam efetuado a convocação dos
candidatos aprovados no concurso público.
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Já dentro dos 35 dias anteriores ao fim do mandato.
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Conforme alega a ação, o atual prefeito teria violado normas de
regência e contribuído para o aumento das Despesas em dissonância com o que
determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que está nomeando.
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Aprovados no momento da transição governamental, gerando aumento
de despesas com pessoal na reta final do seu mandato.
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A Câmara municipal de vereadores, Muniz Ferreira por sua vez, se manifestou alegando que os
editais
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Mencionados na ação referem-se
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Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando que o valor
orçamentário para despesa com pessoal em 2016 ultrapassou
limite de contratados .
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Executado parcialmente, e que restou um valor superior a para a
presente gestão.
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Multa
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Na liminar, prevê, em caso de descumprimento, multa contra o
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Prefeito além da responsabilização por crime de
desobediência.

