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Juiz ‘concedeu liminar suspende nomeação concursado de Muniz Ferreira

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·         Para suspender a nomeação de concursados aprovados no concurso público 001/2014 realizado pela Prefeitura. O magistrado ainda determinou a suspensão do realizado em abril  
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·         A decisão atendeu a ação ajuizada pelo prefeito eleito e vereador    Ivone Figueiredo, Adilson de Santana pinto, Maria Meire Mota, Clessio Souza,   Conceição  Souza   ,  contra o município
·         E prefeito Clovis Pepine, que teriam efetuado a convocação dos candidatos aprovados no concurso público.
·         Já dentro dos 35 dias anteriores ao fim do mandato.
·         Conforme alega a ação, o atual prefeito teria violado normas de regência e contribuído para o aumento das Despesas em dissonância com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que está nomeando.
·         Aprovados no momento da transição governamental, gerando aumento de despesas com pessoal na reta final do seu mandato.
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·         A Câmara municipal de vereadores, Muniz Ferreira  por sua vez, se manifestou alegando que os editais
·         Mencionados na ação referem-se
·         Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando que o valor orçamentário para despesa com pessoal em 2016  ultrapassou  limite  de contratados  .
·         Executado parcialmente, e que restou um valor superior a para a presente gestão.
·         Multa
·         Na liminar, prevê, em caso de descumprimento, multa contra o
·         Prefeito  além da responsabilização por crime de desobediência.