O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta (21) suspender o envio, à Câmara dos Deputados, da nova denúncia contra o presidente Michel Temer apresentada pela Procuradoria Geral da República. Com a decisão, a acusação deve ser encaminhada ao Legislativo já nos próximos dias, dependendo somente de trâmites formais.
Temer foi denunciado na semana passada pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas o STF só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. A defesa do presidente, contudo, havia pedido que a denúncia fosse remetida à Câmara somente após a conclusão das investigações sobre se os delatores da J&F omitiram informações dos investigadores. Provas entregues pelos delatores compõem a denúncia.
Mas, ao analisar o pedido da defesa, por 10 votos a 1, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal negou suspender o envio da acusação. A Constituição determina que denúncias por crimes comuns contra o presidente da República só podem ser analisadas pelo Judiciário com prévia autorização da Câmara. Para essa autorização, são necessários votos favoráveis de, no mínimo, 2/3 dos deputados federais, ou seja, 342 dos 513.
A defesa de Temer queria adiar o envio da denúncia à Câmara, apontando suspeitas de que a delação dos executivos da J&F teve orientação do ex-procurador Marcello Miller, quando ele ainda trabalhava na PGR. O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira sustenta que essa ajuda invalidaria, inclusive, a gravação de uma conversa entre Temer e Joesley Batista, sócio da J&F, uma das bases da denúncia.
A maioria dos ministros, porém, considerou que a eventual revisão da delação da J&F não afeta a condição de terceiros – os acusados, por exemplo. Eles também seguiram o entendimento de Edson Fachin, relator da denúncia, de que a validade das provas só poderá ser analisada posteriormente, quando e se o STF for autorizado pela Câmara a analisar a denúncia.
O que disse Fachin: "Não cabe a essa Suprema Corte proferir juízo de admissibilidade sobre a denúncia antes do exame da autorização pela Câmara. Não cabe proferir juízo antecipado a respeito de eventuais teses defensivas." Luiz Fux também observou, ao proferir o voto: Trata-se de denúncia grave, principalmente porque se refere ao chefe máximo de nossa nação. Nem por isso compete a nós deixar de observar o devido processo legal. O momento é de aguardar o juízo político que antecede o juízo jurídico."
Único a divergir, Gilmar Mendes votou para devolver a denúncia à PGR, sob o argumento que a acusação contém fatos anteriores ao mandato do presidente, o que inviabiliza o prosseguimento da peça à Câmara. Ele também atacou a validade da delação da J&F, apontando diversos fatos que apontam para a ajuda de Miller aos delatores.
"Certamente já ouvimos falar de procuradores preguiçosos, violentos, alcoólatras, mas não de procuradores ladrões. É disso que se cuida aqui, corruptos, num processo de investigação. Essa pecha a Procuradoria não merecia ao fazer investigação."
Na sessão desta quinta, a maioria dos ministros também rejeitou o pedido de Temer para devolver a denúncia à PGR. Para eles, a questão perdeu o objeto com a decisão de enviar à Câmara a acusação. A remessa do documento caberá formalmente à presidente do STF, Cármen Lúcia. Segundo sua assessoria, ela deverá despachar sobre o caso “o quanto antes”. G1
Votaram pelo envio imediato da denúncia:
Edson Fachin (relator)
Alexandre de Moraes
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio Mello
Celso de Mello
Cármen Lúcia.
Edson Fachin (relator)
Alexandre de Moraes
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio Mello
Celso de Mello
Cármen Lúcia.
O único a divergir foi:
Gilmar Mendes
