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Decisão de hoje do STF não deve impedir registro de candidatura do ex-presidente Lula

Independentemente da decisão a ser tomada hoje pelo STF, que julga o HC impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, do ponto de vista do direito eleitoral, não há impedimento para o eventual registro de sua candidatura. A avaliação é de Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP.

Segundo Vilela, somente após a apreciação do registro da candidatura do petista pelo Tribunal Superior Eleitoral, é que a Justiça decidirá se ele estará ou não inelegível. “Em tese, até esse momento, não há impedimento para o registro e eventual campanha”, destaca o especialista em direito eleitoral segundo informações do Estadão Conteúdo.

Sobre o julgamento de hoje no Supremo, o criminalista Daniel Burg diz que a principal preocupação não é se Lula será, ou não, preso, em decorrência do resultado. “Muito mais importante do que isso é a eficácia e a validade do texto constitucional, que, em seu artigo 5º, assegura o princípio da presunção da inocência. Se o artigo é causador de impunidade, que seja alterado, desde que observados os trâmites legais, mas não ignorado.”

Carla Rahal, professora e advogada especialista em Crimes Eletrônicos e Crimes Econômicos, também invoca o artigo 5º da Constituição, a cláusula pétrea que diz que ninguém pode ser considerado culpado antes de esgotados todos os recursos cabíveis. Mas lembra que em 2016 o próprio STF abriu precedente permitindo o cumprimento de pena após segunda instância.

“Por isso, não acho justo fazer uma revisão dessa determinação de 2016 por conta do julgamento do HC do ex-presidente Lula. Estamos diante de uma inconstitucionalidade, mas não acho justo mudar o entendimento (de 2016) por causa de uma pessoa específica (no caso, Lula).”