Os Procuradores resolveram atender a solicitação da Prefeitura Municipal, mesmo após a decisão judicial proferida na última quinta-feira (24) pelo juiz Carlos Roberto Silva Júnior, da 2° Vara Cível da Comarca de Santo Antônio de Jesus, autorizando a cobrança.
Esta é a primeira vez que os profissionais abrem mão deste direito, previsto na Lei Complementar Municipal n° 33/2011. Assim, além do desconto de 100% em juros e multas, e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, os contribuintes que queiram aderir ao REFIS, também estão livres do pagamento dos honorários advocatícios