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DR. JOÃO MANOEL, promotor, fala sobre eventuais imputações de punições a candidatos e veículos de imprensa, por conta da legislação eleitoral



DR. JOÃO, promotor público, há 6 anos em Santo Antonio de Jesus, já traz no seu currículo, a experiência viviencida em dois pleitos eleitorais. Ele que coordena os trabalhos inerentes à 202a Zona Eleitoral que compreende esse município, Muniz Ferreira e Dom Macedo Costa. Em entrevista exclusiva, à Tvsaj, na manhã dessa terça feira, ele discorreu sobre a Recomendação 02/2018, emanada do Tribunal Regional Eleitoral, versando sobre vedações pertinentes à propaganda por parte de candidatos e o que pode ou não ser veiculado através de veículos de imprensa, a exemplo de emissoras de rádio, sites e internet como um todo. Segundo ele, em alguns casos, a justiça já agrega ordem de retirada de propaganda já com cumulação de penalidade pecuniária. 
DEMOCRACIA SOB ALÇA DE MIRA
Discorre, ainda, sobre a importância dos preceitos constitucionais inerentes à liberdade de imprensa e sobre a ação danosa de 'fake news'  no processo eleitoral. Permissividade que, convenhamos, desova propaganda enganosa e/ou dissemina informações que destoam da realidade, colocando em risco o processo democrático, protagonizado pela imprensa. Mas o que chama atenção na legislação eleitoral é justamente o fato desses "fakes news" proliferarem, enquanto sites, emissora de rádio e outros meios de comunicações, que se preocupam em divulgar notícias embasadas na realidade do dia a dia, são, por conta da atual legislação, impedidos de participação mais efetiva no processo de divulgação. Uma questão a ser, com certeza, revista pelo Senado após as eleições de outubro próximo. Enquanto isso não acontece, compete, evidentemente,  ao Ministério Público, após orientações, fiscalizar e é isso que começa a ser feito. Imagens, foto, entrevista, e edição, Antonio Mascarenhas (www.tvsaj.com.br)