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Promotor diz que problemas nos termômetros usados nas barreiras geram filas e atrapalham o acesso de moradores de cidades de Santo Antônio de Jesus do entorno

MP recomenda readequação de barreiras sanitárias na entrada de Santo Antônio de Jesus

Promotor diz que problemas nos termômetros usados nas barreiras geram filas e atrapalham o acesso de moradores de cidades do entorno

[MP recomenda readequação de barreiras sanitárias na entrada de Santo Antônio de Jesus]
Foto : Wikimedia Commons
Por Juliana Rodrigues no dia 16 de Junho de 2020 ⋅ 0
Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus, o promotor Julimar Ferreira entrou com um pedido de liminar na Justiça solicitando a readequação imediata das barreiras sanitárias instaladas na entrada do município de Santo Antônio de Jesus. Segundo o promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA), embora tenham sido instaladas para conter a disseminação do novo coronavírus, as barreiras têm causado sérios transtornos para os moradores do município. A ação civil pública foi instaurada no dia 5 de junho.
De acordo com o MP-BA, o promotor argumenta que moradores de municípios do entorno que buscam tratamento médico em Santo Antônio de Jesus estão sendo prejudicados com a forma como o monitoramento é realizado. Além disso, Ferreira destacou que as barreiras não atendem na sua totalidade, pois ocorrem com frequência "furos de bloqueio" por motocicletas e bicicletas. Outro problema apontado pelo promotor está nos termômetros, que segundo ele, "estão em sua maioria quebrados ou descalibrados e esse fator gera enormes filas, obstruindo as rodovias e principais acessos da cidade".
Assim, o MP recomenda a imediata readequação das barreiras sanitárias, com a utilização de testes rápidos suficientes para todos que cheguem ao município e de um número mínimo de 04 (quatro) termômetros por barreira, devidamente calibrados, além de servidores suficientes para a organização da fila de espera. O MP também requer que haja o desbloqueio completo da via quando a fila de veículos se estender por mais de 150 metros. 
Caso haja descumprimento da medida liminar deferida, o MP pede que seja fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da prática do crime de desobediência.