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Adv Lavínia Carvalho fala sobre (Emenda Constitucional

(Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, §1º, VI) Data em que será divulgada, pela internet, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, II).Adv Lavínia Carvalho Esp.Políticas Públicas/Direito Municipal Pós-graduanda em Direito Público Comissão da Mulher OAB/SAJ