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Em Santo Antônio de Jesus, uma liminar estabelece transporte coletivo gratuito no 2º turno das Eleições; decisão atende o pedido da Defensoria Pública. Veja


 O Tribunal Justiça do Estado da Bahia, divulgou neste sábado (29), uma liminar determinando que a Prefeitura de Santo Antônio de Jesus disponibilize o transporte coletivo gratuito neste domingo (30), data em que ocorrerá o 2º turno das Eleições de 2022. A liminar estabelece uma multa fixa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento. A liminar sustenta também a não redução da frota de veículos coletivos, “Como forma de reduzir parte dos obstáculos vivenciados, especialmente, pela população mais pobre, o legislador e o próprio Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei nº 6.091/1974 e da Resolução/TSE nº 23.669/2021, optaram por garantir a disponibilização gratuita de transporte público aos cidadãos residentes em zonas rurais, assim como para a população indígena, quilombola e as comunidades remanescentes.” Trata-se de Ação Civil Pública promovida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em face do município de Santo Antônio de Jesus. A promovente pleiteia, a título de antecipação dos efeitos da tutela, determinação para que o município forneça transporte público coletivo municipal gratuito, bem como para que mantenha o transporte público em níveis normais, sem qualquer redução específica para a data, promovendo, ainda, ampla divulgação da medida para a população. Ante o exposto, defiro em parte a liminar pleiteada, apenas para determinar que o município de Santo Antônio de Jesus mantenha o funcionamento do transporte público coletivo. A decisão foi assinada pelo juiz de direito Carlos Roberto Silva Júnior na sexta-feira (28).

Clique aqui e veja na íntegra a decisão do juiz de direito Carlos Roberto Silva Júnior publicado nesta sexta-feira (28); ação pública é da Defensoria do Estado

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