Foto: Bruno Arndt
A 6ª Promotoria de Justiça de Valença resolveu recomendar ao prefeito de Cairu, Hildécio Meireles (União), e à Secretaria de Infraestrutura do município que apontem a falta de acessibilidade nos hotéis, pousadas e hostels localizados em Morro de São Paulo. Também será encaminhada uma cópia, a título de conhecimento, para a presidência da Câmara Municipal. A recomendação leva em consideração, entre leis e convenções, representação formulada por um homem que cancelou sua viagem ao ponto turístico em razão da falta de acessibilidade dos estabelecimentos de hospedagem para pessoas com deficiência.No campo da atuação preventiva, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomenda a revisão dos projetos das edificações privadas ainda não construídas para verificar a obediência às normas legais em matéria de acessibilidade; fiscalização da obediência às especificações técnicas do material utilizado nas obras privadas; manutenção de rigoroso acompanhamento na execução das obras; promoção de capacitação do seu corpo técnico; expedição de alvará de funcionamento, de construção ou reforma e a concessão do “habite-se” apenas para obras acessíveis, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
No campo da atuação repressiva, a recomendação é para instauração de procedimentos administrativos próprios para verificar as condições de acessibilidade de cada empreendimento destinado a hospedagem em Morro de São Paulo, em razão desta recomendação, no prazo máximo de dois meses, a contar do recebimento da presente; encaminhar a portaria de instauração do procedimento ao investigado, para que se pronuncie sobre o fato objeto de investigação, requisitando cópia do alvará de construção ou reforma; do alvará de funcionamento ou da licença de operação e do “habite-se”, além do projeto arquitetônico da edificação; e solicitação do registro de responsabilidade técnica ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e ao Crea a anotação de responsabilidade técnica, referentes ao projeto arquitetônico da edificação cuja acessibilidade está sendo investigada; providenciar vistoria técnica de acessibilidade e o respectivo laudo técnico.
Além disso, a recomendação engloba análise, após receber os documentos solicitados, do projeto arquitetônico apresentado e verificar se foram preenchidas as exigências no quesito acessibilidade. Nos casos em que houver a apresentação do alvará ou habite-se, mesmo a obra sendo inacessível, o MP-BA orienta a juntada de cópia do processo de licenciamento para que se verifique a quem coube a análise e o parecer pela concessão, para que sejam apuradas e cobradas as devidas responsabilidades. A partir daí, se foi constatada a inacessibilidade da edificação e havendo registros no Crea e no CAU, solicitar a abertura de processo disciplinar nos mencionados Conselhos, com posterior remessa de peças e informações ao Ministério Público, no prazo máximo de 12 meses, a contar do recebimento da recomendação. O prefeito Hildécio Meireles e a secretaria têm 15 dias para informar ao Ministério Público da Bahia se irão acatar ou não a recomendação. (BN)