A representação, contra as empresas Séculus Consultoria e Assessoria LTDA e S2R Comunicação LTDA EPP, apontava diversos vícios na realização da pesquisa, incluindo a mistura indevida de metodologias de amostragem, omissão na distribuição amostral quanto aos níveis de escolaridade e econômico dos entrevistados, ausência de indicação dos bairros dos entrevistados e suspeita de inidoneidade da pesquisa.
Na decisão, o Juiz Rodrigo considerou que a amostragem aleatória simples (AAS) utilizada na pesquisa estava de acordo com as normas estatísticas e que, mesmo que houvesse a combinação de metodologias, não havia a necessidade de exclusão de métodos diferentes, a menos em situações excepcionais que não se aplicavam ao caso. Apesar disso, a pesquisa delimitou expressamente os bairros e localidades abrangidas e a distribuição amostral quanto ao nível econômico dos entrevistados foi adequadamente observada.
O juiz destacou que não havia razões para considerar a pesquisa como inlegal ou direcionada para beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, nem causar indevido estado mental nos eleitores. Diante disso, a tutela de urgência solicitada pela representação foi indeferida, permitindo a continuidade da divulgação dos resultados da pesquisa conforme planejado. Os interessados foram notificados para apresentar defesa no prazo de dois dias, e o Ministério Público receberá vistas do processo para se manifestar sobre o processo.