Na decisão, o juiz eleitoral Márcio da Silva Oliveira acatou a tutela de urgência e determinou que o Facebook, empresa responsável pelo Instagram removesse a postagem em 24h e apontou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, segundo diz a sentença do último dia 2.
A defesa de Genival Deolino diz que os autores fizeram uso de “inteligência artificial (IA) para criar conteúdo falso, mas altamente realistas”, recorrendo ainda à “alteração de discursos de políticos, colocando palavras em suas bocas que eles nunca disseram, ou criando vídeos falsos que os mostram em situações comprometedoras”.
O magistrado também pontuou trecho da manifestação do Ministério Público Eleitoral, que avaliou que “o conteúdo compartilhado pelo representado seria uma demonstração de Fake News, ou seja, uma notícia com aparência de verdadeira, capaz de iludir o leitor, levando-o a confundir a realidade”.