Foto: Joá Souza/GOVBA
Ainda segundo o documento, também divulgaram o cadastramento dos ambulantes. No entanto, ao realizar uma pesquisa na internet, o segundo site que aparece para consulta é o do site oficial da Prefeitura de Salvador. No corpo da matéria, aparece uma fotografia de Bruno Reis se configurando, segundo o documento, uma tentativa de veicula a imagem do atual prefeito ao serviço disponibilizado pelo Poder Público Municipal.
“É iniludível que as notícias veiculadas e mantidas no site oficial da Prefeitura Municipal de Salvador, têm a finalidade de propagar uma imagem politicamente positiva da gestão comandada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”, diz trecho do documento. A ação acusa Bruno Reis de violar o artigo 73 da Lei das Eleições que impede “a utilização da máquina administrativa em campanhas eleitorais, estabelecendo condutas que são vedadas aos agentes públicos durante todo o processo eleitoral e até antes dele”.
“Não constato, entretanto, qualquer irregularidade no que se refere à divulgação do serviço prestado pelo Município, para cadastramento dos trabalhadores ambulantes em festas populares, por ser de interesse público, desde que não vincule a imagem dos Representados, Prefeito e Vice-Prefeita”, aponta trecho da ação. A ação, protocolada na 16ª Zona Eleitoral de Salvador, pede a cassação do registro da candidatura de Bruno Reis e o pagamento de uma multa no valor de R$ 250.000,00. Bocão News