A Justiça Eleitoral da Bahia julgou improcedente a ação movida por adversários políticos contra o prefeito Adailton Campos Sobral, a prefeita eleita Renata Suely Nogueira de Santana e o vice-prefeito Jailton Melo Souza.
A decisão, proferida pela juíza Marineis Freitas Cerqueira, da 184ª Zona Eleitoral de São Felipe, deixa claro que não houve qualquer crime ou conduta ilegal praticada pelos gestores municipais durante o período eleitoral de 2024.
O processo acusava o prefeito e os então candidatos de supostamente realizar contratações de forma irregular, por meio de uma empresa terceirizada, durante o período que antecede as eleições. No entanto, a Justiça foi categórica ao afirmar que trabalhadores terceirizados não são considerados servidores públicos, portanto, a regra que proíbe contratações em período eleitoral não se aplica a esse caso.
A sentença também destacou que:
*As contratações foram realizadas diretamente pela empresa* terceirizada, sem qualquer interferência do prefeito ou dos candidatos.
*Não houve qualquer indício de abuso de poder*, desvio de finalidade ou uso da máquina pública para fins eleitorais.
*Inclusive, uma das contratações questionadas foi para a função de gari, que é considerada serviço essencial* e, portanto, permitida pela legislação mesmo em período eleitoral.
*O Ministério Público Eleitoral acompanhou esse entendimento e também defendeu a improcedência da ação*, reconhecendo que não houve prática de ato ilícito.
Ao final, a Justiça confirmou que a ação não passou de uma tentativa com claros interesses políticos, sem qualquer fundamento jurídico ou legal. A decisão representa, portanto, uma vitória da verdade, da legalidade e da democracia. Informações da Rádio Andaiá FM