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STF mantém proibição de reduzir salário de servidor para adequar despesas


Redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição

[STF mantém proibição de reduzir salário de servidor para adequar despesas]
Foto : Valter Campanato/Agência Brasil
Por Luciana Freire no dia 24 de Junho de 2020 ⋅ 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e o salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), previsto em lei. A informação foi divulgada pelo G1.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. 
Nesta semana, os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
A maioria seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes.