O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da 202ª Zona Eleitoral (ZE), informa que 2.243 eleitores de Muniz Ferreira, no recôncavo baiano, correm o risco de cancelamento do título eleitoral. O número corresponde à quantidade de cidadãos que ainda não realizaram a revisão biométrica, obrigatória no município.
O prazo, iniciado em 14 de abril de 2017, encerra-se no próximo dia 31 de julho. Até o último dia 12 de julho, dos 7.404 eleitores aptos ao exercício do voto, 5.161 foram recadastrados. O posto de atendimento fica localizado em frente à lavanderia municipal, 1ª Travessa 13 de Maio, s/nº, Centro, e funciona de segunda a sexta, das 8h às 14h.
Alerta: No intuito de evitar prejuízos aos eleitores dos municípios baianos em fase de recadastramento biométrico obrigatório, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro e o receber benefícios federais, como o Bolsa Família.
Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior e tomar posse em cargo público.
Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior e tomar posse em cargo público.
Documentação
No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar original e xérox de: documento oficial com foto (RG, CTPS ou CNH) e um comprovante de residência recente em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). A Justiça Eleitoral lembra que o comprovante deve ser recente (emitido há, no máximo, três meses
No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar original e xérox de: documento oficial com foto (RG, CTPS ou CNH) e um comprovante de residência recente em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). A Justiça Eleitoral lembra que o comprovante deve ser recente (emitido há, no máximo, três meses
